Quebra de pré-requisito

ESCLARECIMENTOS SOBRE QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO

 

               O CCEAC analisa os pedidos de quebra de pré-requisito com base no REGULAMENTO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO da UFBA. Conforme regulamento:

 

Artigo 12 - O Colegiado do Curso poderá conceder ao aluno o direito de cursar componentes curriculares em paralelo com o pré-requisito.

 Parágrafo 1º - Até 05(cinco) dias após a conclusão do período de inscrição em componentes curriculares a SGC disponibilizará, para os colegiados, a relação dos estudantes com paralelismo ou ausência de pré-requisito e/ou co-requisito.

Parágrafo 2º - Até que sejam decorridos 25% do semestre letivo o Coordenador do Colegiado lançará no SIAC a confirmação ou a correção da inscrição em disciplinas com o registro da data da aprovação da decisão pelo plenário do Colegiado.

 

PARA QUE SERVEM OS PRÉ-REQUISITOS?

 

               Pré-requisitos são definidos pelo projeto pedagógico do curso, que em geral segue duas regras ao defini-los:

 

1º -  O conteúdo e desenvolvimento do raciocínio na temática da disciplina. os professores que ministram as disciplinas com pré-requisitos admitem que aquele conteúdo afim de sua disciplina já é de conhecimento do aluno e parte daquele ponto. Isto não significa dizer que todo o conteúdo da disciplina Pré-quequisito será demandado nas disciplinas que seguem. Pode ser apenas parte do conteúdo. Ao formular o curso os Pré-requisitos também são pensados em cadeia, isto é, digamos que a disciplina X é pré-quisito da disciplina Y, que é pré-requisito da disciplina Z. Dessa forma admite-se que o aluno que cursa a disciplina Z precisa de conhecimentos que foram trabalhados na disciplina X e não necessariamente foram cobrados em y;

2º - A maturidade do discente no curso implica dizer que há disciplinas que requerem um conjunto de conhecimentos, uma destreza no raciocínio lógico sobre uma temática que não se obtém por meio de uma ou duas disciplinas específicas. Lembrem-se que estamos falando de uma ciência, falamos da formação profissional de engenheiros cujos problemas não se apresentarão de forma estanque, compartimentados, isolados como disciplinas e áreas de conhecimento. Os rótulos e os compartimentos são criados pela ciência para que possamos melhor entender e interagir com a complexidade do mundo real. Dessa forma não se recomenda “adiantar” o curso com disciplinas cujos pré-requisitos ainda não foram cumpridos.

 

POR QUE, ENTÃO, EXISTE A QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO?

 

               Situações excepcionais justificam a quebra de pré-requisito. Algumas delas citamos aqui a título de exemplo:

 

a) Processos de aproveitamento de estudos ainda em tramitação. Muitas vezes o aluno já cursou uma disciplina em outro curso e pode aproveitá-la. Caso o processo ainda não tenha sido finalizado o colegiado pode fazer a quebra provisória de pré-requisito até o registro do aproveitamento seja feito.

b) Disciplinas que não foram ofertadas regularmente. Por exemplo, o caso de uma disciplina de semestre impar que não é ofertada por motivos alheios à coordenação do curso, e que seja pré-requisito de uma disciplina de um semestre par subsequente. Nessa situação pode-se aceitar a avaliação da quebra, sem contudo abrir mão das questões de conteúdo citadas anteriormente.

c) Alunos concluintes. Entende-se que os alunos que estão no último ano do curso atendem às preocupações mencionadas nas duas regras adotadas na elaboração do projeto pedagógico, citadas acima, e por isso as solicitações de quebra de pré-requisito geralmente são aceitas.

 

              Mas porque o colegiado não pode ser mais condescendente e permitir a quebra de pré-requisito a fim de: a) otimizar o tempo dos professores colocando mais alunos em sala, b) para que os alunos possam sair mais cedo da universidade e; c) para que os alunos se sintam mais motivados com o curso?

 

              Nenhuma dessas argumentações tem caráter pedagógico, o que só por esta razão não justificaria a quebra de pré-requisito. Ainda assim:

 

  1.  O aproveitamento do professor em sala não tem nenhum vínculo com a quebra de pré-requisito. Esta ilusão se dá quando o curso tem ainda as suas primeiras turmas em processo para se formar. Mas os alunos que estariam em sala de aula não deixam de fazê-lo nos semestres seguintes. Em alguns anos a situação se regulariza com a capacidade plena da sala com os alunos semestralizados e os que porventura estejam atrasados.
  2. Não estamos em uma fábrica de bonecos industrializados. É nosso desejo sim que os alunos terminem seu curso o quanto antes for possível desde que formemos profissionais qualificados. Nosso compromisso é muito mais com a qualidade do que com a quantidade.
  3. A quebra de pré-requisito não ofertará estímulo qualitativo ao aluno, pode ser pelo contrário, um desestímulo quando o aluno perceber que não tem condições de aproveitar plenamente os ensinamentos da disciplinas. Ademais, o nosso interesse é muito maior do que motivar o aluno para o curso, nosso interesse é motivar o aluno para a profissão, a motivação pelo curso é consequência. Buscamos sim conduzir um curso que seja de alta qualidade, que desperte em cada um o desejo de atuar com prazer, dignidade, ética e orgulho em algumas das mais diversas áreas que o nosso curso permite atuar. 

  

COMO SOLICITAR A QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO?

 

                Para solicitar quebra de pré-requisito para disciplinas do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica o aluno deverá:

 

  1. Solicitar a quebra de pré-requisito pessoalmente ou por e-mail ao CCEAC durante o período da matrícula presencial (não serão aceitos pedidos realizados fora do período normal de matrícula).
  2. Todos os pedidos serão analisados pelos membros do Colegiado reunidos em plenária, no início do semestre letivo.  Os casos deferidos serão sinalizados no sistema no período estabelecido na agenda acadêmica do semestre letivo. A manutenção / exclusão são feitas automaticamente pelo sistema quando decorridos 25% (vinte e cinco por cento) do semestre letivo. Passado esse período, o aluno pode imprimir o novo comprovante de matrícula e deixar no CIAE para que o mesmo seja assinado pelo Coordenador do CCEAC.