Trancamento

Trancamento Parcial ou Total

1) Dentro do Prazo – Deferido
Serão deferidos os pedidos de trancamento parcial ou total dentro do prazo definido pela UFBA em componentes curriculares COnforme regulamento da Universidade:

"Subseção II - Do Trancamento da Matrícula e da Inscrição em Componentes Curriculares Art. 67. O trancamento de matrícula ou o trancamento total ou parcial de inscrição em componentes curriculares será concedido ao aluno regular da UFBA, quando requerido via sistema informatizado de registro e controle acadêmico institucional, dentro do período estabelecido na agenda acadêmica. Parágrafo Único. O pedido de trancamento previsto no caput desse artigo não poderá alcançar períodos pretéritos. Art. 68. O trancamento de matrícula ou o trancamento total de inscrição em componentes curriculares, na graduação, não poderá ultrapassar cinquenta por cento (50%) do tempo máximo do fluxograma mais atualizado do curso. Parágrafo Único. O aluno será notificado pelo sistema informatizado de registro e controle acadêmico quanto à sua situação referente ao percentual de trancamento, quando o mesmo alcançar setenta por cento (70%) do tempo limite definido no caput desse artigo. Art. 69. O trancamento parcial de inscrição em componentes curriculares, na graduação, só será permitido até o máximo de vinte por cento (20%) da carga horária total do respectivo curso e desde que não tenha atingido o limite máximo previsto no Art. 68. Art. 70. O trancamento de matrícula e total de inscrição em componentes curriculares, na pósgraduação, só poderá ser concedido em um único semestre. 

Parágrafo Único. Para que o referido trancamento não seja computado no tempo de integralização do curso, o pedido deve ser aprovado pelo Colegiado do curso. Art. 71. O trancamento parcial em componentes curriculares, na pós-graduação, só será permitido até o máximo de trinta por cento (30%) do total de créditos em disciplinas, definido na matriz curricular do curso. Art. 72. O trancamento de matrícula e o trancamento total ou parcial de inscrição em componentes curriculares, na graduação e na pós-graduação, por motivo de saúde, deverão ser comprovados por atestado médico. §1o O trancamento referido no caput desse artigo poderá ser solicitado a qualquer tempo e não será computado na integralização do curso. §2o Tanto o prazo de duração do referido trancamento, quanto o retorno do estudante às atividades acadêmicas deverão considerar informações constantes em atestado médico. Art. 73. O trancamento de matrícula, exceto por motivo de saúde, poderá ser interrompido a qualquer época, a pedido do aluno, para inscrição em componentes curriculares no semestre letivo seguinte à interrupção." (Regulamento UFBA de Ensino de Graduação e Pós Graduação - "Novo REG")

2) Fora do Prazo – Deferido
Serão deferidos os pedidos de trancamento parcial ou total fora do prazo definido pela UFBA em componentes curriculares no seguinte caso: Intempestividade com motivo relevante ocorrido após o prazo de trancamento.  O pedido deve ser devidamente documentado.

São considerados motivos relevantes: 

1.1. Atipicidade do semestre: quando definido pela UFBA (greve ou outro motivo).
1.2. Saúde: previsto no REG desde que atestado pelo SMURB.
1.3. Gestação: previsto no REG desde que atestado pelo SMURB.
1.4. Problema de saúde de parente próximo: pai, mãe, irmãos, filhos, cônjuge ou outros que tenham papel similar na vida do aluno, desde que documentado.
1.5. Aluna puérpera a menos de quatro meses: desde que documentado.
1.6. Óbito de parente próximo: óbito de pai, mãe, irmãos, filhos, cônjuge ou outros que tenham papel similar na vida do aluno, desde que documentado.
1.7. Necessidade de trabalho: quando o aluno iniciou o novo trabalho após o período de matrícula ou mudança no horário de trabalho por necessidade da empresa, desde que o horário esteja em conflito com a(s) disciplina(s) solicitada(s) para o trancamento e devidamente documentado.
1.8. Mudança de cidade: neste caso o trancamento é total. O pedido poderá ser feito sem inscrição em disciplina e/ou quando o evento ocorreu após a matrícula e devidamente documentado.
1.9. Estágio curricular: se o aluno ainda está concluindo o Curso de Nível Médio profissionalizante e necessita fazer o estágio para receber o certificado. O pedido poderá ser feito sem inscrição em disciplina e/ou quando o evento ocorreu após a matrícula e devidamente documentado.

3) Fora do Prazo – Indeferido
Serão indeferidos os pedidos de trancamento parcial ou total em componentes curriculares nas seguintes situações:
3.1. Outro curso superior: não se justifica o aluno trancar matrícula na universidade pública para conseguir título em outra universidade/faculdade.
3.2. Por motivo de choque de horário com estágio: entendemos que estagiários devem ter horários flexíveis.
3.3. Por motivo de choque com horário de trabalho: quando a matrícula foi feita após o aluno ter sido contratado no trabalho ou por mudança no horário de trabalho por interesse do aluno.
3.4. Trabalho por turno: desde que o aluno já tinha este tipo de horário no seu trabalho antes de efetuar a matrícula.
3.5. Problemas de saúde: sem atestado médico do SMURB.
3.6. Por motivos pessoais: como, por exemplo, estar fazendo pré-vestibular, estar fazendo outros cursos, etc.
3.7. Iniciação científica: entendemos que participar de projeto de iniciação científica não deve retardar o andamento do aluno no curso.
3.8. Sem documentação comprobatória.
3.9. Qualquer motivo anterior à matrícula.
3.10. Intempestividade sem motivo relevante.